2. O Macroprocesso de Contratações Públicas em Pantanal do Norte
Para promover o bem comum, a Administração Pública busca no mercado bens e serviços essenciais ao desempenho dessa diretriz, mediante contratações com três blocos no macroprocesso (Acórdão TCU nº 1.321/2014-P):
(1) Planejamento: do insumo ‘necessidade’, gera-se o ‘edital’
(2) Seleçãodo fornecedor: do insumo ‘edital’, gera-se o ‘contrato’
(3) Gestãocontratual: do insumo ‘contrato’, gera-se o ‘atendimento da necessidade’

Fonte: adaptado de Riscos e Controles em Aquisições (RCA) do TCU
Cada etapa se desdobra em atividades: oficializar a demanda; estudar a necessidade; pesquisar o mercado; avaliar soluções; selecionar solução; definir especificações; pesquisar preços; definir condições da disputa; minutar edital; emitir parecer jurídico; publicar aviso; receber propostas; julgar impugnações; responder pedidos de esclarecimento; realizar sessão de abertura; julgar propostas e documentos; receber e julgar recursos; adjudicar; homologar; publicar resultado, conforme apresentado a seguir:
